Na manhã desta sexta-feira (18), a Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) divulgaram uma nota técnica em apoio ao Projeto de Lei 3271/24, que prevê a destinação mínima de 30% da remuneração do trabalho realizado por presos para a indenização dos danos causados pelo crime. Atualmente, não há um percentual mínimo definido para esse fim, apesar de a legislação já permitir que os valores sejam utilizados para esse tipo de reparação, desde que por determinação judicial e na ausência de outros meios compensatórios.
O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que o apoio institucional ao projeto está alinhado à política do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que tem buscado colocar a vítima no centro das ações penais. “Reparar o dano é sim obrigação do autor do delito ou da violação de direito”, destacou o chefe do MPSP.
A nota técnica contou com a colaboração do procurador Paulo de Palma, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim), e reafirma a importância da responsabilização direta dos condenados como forma de justiça e valorização da vítima.