Na manhã desta quinta-feira (13), a Promotoria de Justiça de Rio Claro (SP) obteve na Vara da Fazenda Pública a condenação de um ex-prefeito por atos de improbidade administrativa. Ele foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 112.039.278,35, além de pagar multa no mesmo valor, corrigida e acrescida de juros legais.
A Justiça determinou ainda a perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a suspensão de seus direitos políticos por oito anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) comprovaram que o ex-prefeito agiu de forma dolosa, realizando gastos indevidos e omitindo medidas orçamentárias obrigatórias, o que causou sérios prejuízos à Prefeitura de Rio Claro e ao Instituto de Previdência Municipal.
Entre as principais irregularidades apontadas estão contratações inconstitucionais e apadrinhadas, ampliação indevida de contratações eventuais, descontrole da dívida ativa e descumprimento de obrigações judiciais, como o pagamento de precatórios.
Também foi identificado o recolhimento parcial e fora do prazo dos encargos sociais devidos ao Regime Próprio de Previdência Social, afetando diretamente a sustentabilidade financeira do instituto previdenciário da cidade.
A conduta do ex-prefeito foi classificada como de absoluto descaso com as finanças públicas, resultando em pareceres desfavoráveis do Tribunal de Contas do Estado e na rejeição de suas contas pela Câmara Municipal. Segundo a Promotoria, a gestão foi marcada por práticas que violaram os princípios básicos da administração pública, comprometendo por completo a responsabilidade fiscal do município.